Bom dia a todos os integrantes da CDILAN. 

Inicialmente, os textos que aqui são expostos não tema  intenção de burlar sistemas, nem criticá-los ou ainda de expor como cada qual deve "tocar" seu negócio, mas em contrapartida, é um canal útil já que odos os presentes possuem atividade comercial voltada para exploração econômica digital. 

Vamos aos pontos. De uns tempos para cá, com a alteração da Receita Bruta para o valor de R$ 60.000,00, muitos que estavam procurando como, agora já sabem como se formalizar através do Programa de Incentivo e Benefícios promovido pelo Governo Federal tendo como parceiro o SEBRAE, senão o MEI. 

O Passo a passo deste Programa está disponível no próprio site do SEBRAE ou no Portal do Empreendedor, que pode ser localizado através site de busca da Internet. É o início para qualquer empresário individual, desde que siga algumas instruções e ainda seja organizado quanto suas receitas, principalmente em sua receita passiva, que integrarão as declarações que deverão estar prontas a cada dia 20 de cada mês, devido a fiscalização. Outra questão muito viável, é que no próprio Portal há indicações, por Estado, dos contadores que funcionarão no auxílio durante 12 meses ( gratuito, dependendo da atividade e se não existirem contraprestações exigidas pela Prefeitura ). 

Interessante, antes da tentativa de aproveitar-se ou valer-se deste Programa e você mesmo fazer uma consulta a um Contador, que saiba o que é e do que trata o MEI; a Prefeitura de seu Município, para saber se a mesma aceita e de que forma pode estabelecer sua atividade principal e ainda, dentre todas as atividades secundárias, aquilo que possa suceder e demandar no futuro. Mas tudo isso, já vem no passo-a-passo no próprio Portal. 

Algumas regras quanto ao preenchimento do formulário é de que sempre tente colocar como propriedade, se for no ramo digital, senão algumas pendências, exigências e regulamentações podem pesar na hora da Busca Prévia na Prefeitura de seu Município, e apesar de gratuito, o MEI pode gerar algumas complicações pelas formalidades exigidas pela Prefeitura de seu Município. Cabendo lembrar, seu alvará é automático, e tão somente de 6 meses, futuramente, ocorrendo fiscalizações ou outras situações, isso pode ser uma dor de cabeça.

Outra questão que venho percebendo é que muitos possuem MEI, mas são raros os casos em que são concedidos os definitivos. No preenchimento do formulário, sempre preencha o formulário com dados específicos, sem muitos complementos, por exemplo. Só em casos em que é exigido isso, ou seja, num complexo de Lojas, num Shopping, interior de galeria, no registro de domicílio coloque o básico, caso necessário pode ocorrer retificação, mas você terá que pagar uma taxa que varia de Município a Município, mas é muito melhor de que CANCELAR SEU MEI. Caso haja cancelamento, há um período para que possa gerar outro.

Bem, caso tenham mais dúvidas quanto ao processo, basta deixar seus comentários. Em caso de observações, deixe também. Interessante é nos formalizarmos o quanto antes, para obtermos diversos benefícios que serão promovidos pelo Pólo Digital aqui no Estado do Rio de Janeiro.

Eu sou Jean Castelo, proprietário de dois Pontos Digitais na Região da Baixada Fluminense, que se denomina Cafe Plugado.

Coloque em pauta os problemas, soluções, as dúvidas....   

Exibições: 42

Comentar

Você precisa ser um membro de CDI Lan para adicionar comentários!

Entrar em CDI Lan

Membros

Vídeos - Tutoriais

O que é o CDI LAN?

Fotos

Carregando...
  • Adicionar fotos
  • Exibir todos

CDI Lan no Facebook

© 2012   Criado por Marcel Fukayama.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço